LEI MUNICIPAL Nº 987/2007 DE 27 DE JULHO DE 2007 ? ?DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE PANCAS E A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE ESTUDO DA LÍNGUA NO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOCALIZADAS NAS REGIÕES EM QUE PREDOMINAM A POPULAÇÃO DESCENDENTE NO MUNICÍPIO?.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 987/2007 DE 27 DE JULHO DE 2007 – “DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE PANCAS E A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE ESTUDO DA LÍNGUA NO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOCALIZADAS NAS REGIÕES EM QUE PREDOMINAM A POPULAÇÃO DESCENDENTE NO MUNICÍPIO”.
LEI N.º 987/2007 – de 27 de julho de 2007.
“DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA NO MUNICÍPIO DE PANCAS E A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE ESTUDO DA LÍNGUA NO CURRÍCULO ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO LOCALIZADAS NAS REGIÕES EM QUE PREDOMINAM A POPULAÇÃO DESCENDENTE NO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANCAS, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único – Fica instituído o Pomerano como língua co-oficial no Município de Pancas-ES.
Art. 2º. O status de língua co-oficial estabelecido por esta lei, obriga o Poder Público Municipal, incentivar e apoiar o aprendizado e o uso da língua nas escolas localizadas nas Comunidades constituídas predominantemente por descendentes de Pomeranos.
§ 1º. Fica introduzida a disciplina de Língua Pomerana no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino, nas escolas localizadas nas Regiões do Município em que predominam a população descendente de Pomeranos, na forma admitida pelos Art.26 e 28 da Lei Federal 9394/96 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação.
§ 2º. O ensino da Língua Pomerana nas escolas de Ensino Fundamental e Médio que integram a Rede Estadual de Ensino, que se localizam nas Regiões do Município de Pancas-ES habitadas por descendentes de Pomeranos, é facultativo e poderá ser realizado através de convênio com o Município de Pancas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início das atividades letivas do ano de 2008.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de julho de 2007.
ANDRÉ CARDOSO DE CAMPOS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA:
ADÃO MADEIRA
Chefe de Gabinete